Respaldo Estatutário: ” Parágrafo Quarto – O Grupo de Legislaçåo será composto de no mínimo 2 (dois) membros indicados pelo Presidente do Conselho de Administração (Chairman of the Board), que tenham conhecimento nas áreas de ciência política e relacionamento tendo como função examinar e entender as expectativas dos associados, verificando se a Câmara atende a tais expectativas e quando necessário, propor ações a fim de satisfazer as expectativas dos associados. Envolver as questões trazidas pelos associados em projetos de lei e ainda (a) indicar a melhor estratégia na promoção do comércio entre empresas dos dois países (b) acompanhar os acontecimentos jurídicos e tendências de Brasil e Índia do ponto de vista jurídico (d) acompanhar projetos de lei e matérias de interesse da Câmara no Congresso Nacional e Assembléias Estaduais.
Parágrafo Décimo – O Grupo de Propriedade Intelectual será composto de no mínimo 2 (dois) membros indicados pelo Presidente do Conselho de Administração (Chairman of the Board) tendo como função promover a compreensão da Propriedade Intelectual como eixo fundamental para o desenvolvimento de negócios, com foco na proteção dos direitos das pessoas e empresas. “
Presidente: Rodrigo Guerra
Vice Presidente: